Justiça determina fim de cessão de uso de bens públicos a empresas privadas em Taubaté

  • 30/07/2025
(Foto: Reprodução)
Imagem de arquivo - Vista aérea de Taubaté Rogério Marques A Justiça de Taubaté determinou que algumas empresas privadas, instaladas no município, não poderão utilizar bens públicos cedidos por meio de decretos da Prefeitura. A decisão da última semana é da juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté. No documento, a magistrada acolheu a ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) no início deste mês. Na petição inicial, o Ministério Público apontou que a cessão de bens públicos não pode ser feita sem prévia autorização legislativa, sem avaliação do imóvel e sem licitação. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp A investigação do MP começou com uma empresa e identificou que ao menos outras 14 empresas também foram beneficiadas com a cessão de bens públicos pela Prefeitura. Na decisão, a juíza cita como exemplo a cessão de uso de imóvel municipal à empresa Resix Invent Indústria Química e que "o reconhecimento da inconstitucionalidade decorreu da invasão da competência privativa da União para legislar sobre licitações, tendo a lei municipal criado novas hipóteses de dispensa de licitação para a doação e cessão de uso de bens públicos não previstas na legislação federal". "Ao assim proceder, o legislador local ignorou a regra da obrigatoriedade da concorrência pública para contratação entre o Poder Público e particulares, tendo atingido os preceitos da moralidade administrativa, da impessoalidade e da isonomia no trato da coisa pública", prosseguiu. Além da Resix, as outras empresas citadas pelo Ministério Público de SP no documento são: Andrade Britta; Arciuna Indústria e Comercio de Materiais para Construção Ltda. (Unatubos); CalmSteel; Campo Limpo Resinas e Reciclagem Plástica Ltda.; Cemaço - Centro Manufatureiro do Aço Ltda.; Dallas Aeronautical Service do Brasil S.A.; EDE Terraplenagem e Pavimentações e Construções Ltda.; GTI Brasil Gases Ltda.; HS Brazil Soluções e Serviços Industriais Ltda.; Natural Vitaminas Brasil Ltda.; Rene Válvulas Industria e Comércio de Peças para Veiculos Ltda.; Speed Glass Ltda.; Teaga Inovação e Tecnologia Ltda. Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Taubaté disse que recebeu a decisão liminar e que vai apresentar defesa dentro do prazo legal. "Ressalta-se que, mesmo antes do ajuizamento da ação, a administração municipal já vinha analisando individualmente os casos, tendo inclusive determinado a revogação de decretos concessivos referentes a empresas que não atenderam aos requisitos legais", acrescentou. O Executivo informou ainda que, quanto às medidas jurídicas relacionadas ao Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico (Proinde), "está elaborando uma nova legislação sobre o tema, reafirmando seu compromisso com a responsabilidade, a legalidade e a defesa do interesse público". O g1 acionou as 14 empresas citadas no documento do Ministério Público e aguarda retorno. A matéria será atualizada assim que houver manifestação. Prefeito de Taubaté aprova LDO abaixo da inflação estimada Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2025/07/30/justica-determina-fim-de-cessao-de-uso-de-bens-publicos-a-empresas-privadas-em-taubate.ghtml


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