Justiça condena ex-deputado Arthur do Val a pagar R$ 30 mil por declarações contra muçulmanos e determina retratação
23/09/2026
(Foto: Reprodução) O ex-deputado Arthur do Val, cassado pela Alesp e inelegível até 2030.
Divulgação/Alesp
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o deputado estadual cassado Arthur Moledo do Val (Missão), conhecido como Mamãe Falei, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos e à realização de uma retratação pública por declarações consideradas ofensivas e discriminatórias contra a comunidade muçulmana.
A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Privado nesta terça-feira (22) e ainda cabe recurso. O g1 procura a defesa do ex-parlamentar para falar do assunto.
A condenação ocorreu no julgamento de um recurso apresentado pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji), autora de uma ação civil pública contra Arthur do Val.
A entidade pediu a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, com o valor destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (fundo que recebe recursos de indenizações relacionadas à violação de direitos coletivos), e também à retratação pública.
Segundo a decisão, as declarações foram feitas em uma transmissão ao vivo no canal “Red Cast”, na plataforma YouTube.
O documento relata que, ao tratar de políticas migratórias, Arthur do Val afirmou ser favorável a “políticas de fechamentos de fronteiras com bases culturais”, associou os muçulmanos a uma suposta “jihad de povoar o meu país com um monte de Mohamad” e disse que “ele não pode estar aqui, vai para p***”.
A decisão também diz que, depois de ser advertido por um interlocutor sobre o teor racista de generalizar a todos, Arthur do Val prosseguiu com a fala e afirmou que os muçulmanos deveriam “aproveitar o que nossos antepassados fizeram, fora daqui”.
Em outro trecho destacado pelo tribunal, o relator registra que, ao ser alertado sobre o conteúdo da declaração, Arthur do Val “não recuou, mas prosseguiu em seu discurso”, acrescentando novas afirmações no mesmo sentido.
Decisão em primeira instância
Afegãos no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos
Fábio Tito/g1
Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente, quando a Justiça rejeita o pedido, pela 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo.
O juiz entendeu que as declarações, embora formuladas em linguagem “grosseira e deselegante”, estavam inseridas em um contexto de crítica ideológica sobre políticas migratórias.
Para ele, não configuravam discurso de ódio por não haver incitação explícita à violência ou chamamento à discriminação concreta e não causaram dano moral coletivo por falta de repercussão relevante e de ofensa a pessoas determinadas.
Ao recorrer, a Anaji sustentou que a configuração do discurso de ódio não depende de incitação direta à violência e que a Lei nº 7.716/89 pune discriminação, preconceito e exclusão de grupos independentemente de violência explícita.
A associação argumentou ainda que as falas configuraram intolerância religiosa e xenofobia, ao atribuir aos muçulmanos um projeto de dominação, defender sua exclusão e empregar linguagem desumanizante.
Também defendeu que o dano moral coletivo não depende de prova de sofrimento individual e que a exclusão do vídeo e a retratação do canal não eliminavam a ilegalidade da conduta.
A defesa de Arthur do Val defendeu a manutenção da sentença, sustentando que não houve ilegalidade porque as declarações foram feitas no exercício da liberdade de expressão, em um contexto de debate político, e também afirmou não existir dano moral coletivo. Como alternativa, pediu a redução do valor da indenização e o aumento dos honorários advocatícios.
A Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos opinou pelo provimento do recurso (ou seja, pela aceitação do pedido), para mudar a sentença e considerar procedente a ação civil pública, com condenação à retratação pública e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Entendimento do TJ-SP
O TJ-SP rejeitou os questionamentos feitos pela defesa. Segundo a decisão, não houve violação à chamada dialeticidade, exigência de que o recurso apresente argumentos que enfrentem os motivos usados na decisão anterior, porque as razões do recurso enfrentaram de forma articulada os fundamentos da sentença.
O tribunal também afastou a alegação de que a ação não apresenta informações necessárias para que possa ser analisada, afirmando que a petição transcreveu as falas questionadas e indicou o trecho exato do vídeo.
Sobre esse ponto, o relator registrou que “a circunstância de o vídeo ter sido posteriormente excluído da plataforma não pode beneficiar o réu” e afirmou que o conteúdo foi preservado, submetido ao contraditório, direito das partes de se manifestarem sobre as alegações e provas do processo, e teve a autenticidade reconhecida na origem.
A corte também reconheceu que a Anaji poderia ajuizar a ação. A decisão afirma que a associação está constituída desde 2018 e que suas finalidades estatutárias incluem expressamente a defesa da liberdade religiosa e o combate à intolerância contra os muçulmanos.
O relator, desembargador Mario Chiuvite Junior, afirmou que a liberdade de expressão, embora seja um pilar do Estado Democrático de Direito, não é um direito absoluto. Segundo ele, esse direito encontra limites na liberdade de consciência e de crença, na honra e na imagem, além da proibição de toda forma de discriminação.
De acordo com o tribunal, as falas atribuídas a Arthur do Val ultrapassaram o campo da crítica legítima a políticas migratórias.
A decisão diz que não se tratou apenas de opinar sobre efeitos socioculturais de fluxos migratórios, mas de associar toda a comunidade muçulmana a um suposto projeto de dominação demográfica, usar o nome próprio da fé islâmica como designação pejorativa, defender a exclusão do grupo do território nacional e empregar linguagem desumanizante e chula.
O relator destacou ainda como elemento relevante para avaliar a intenção de ofender o fato de Arthur do Val ter mantido o discurso mesmo após advertência expressa de seu interlocutor. Para o tribunal, essa persistência afasta a hipótese de mero excesso verbal irrefletido e revela efetiva intenção de ofender e disseminar o ódio.
Com a decisão, Arthur do Val foi condenado a pagar R$ 30 mil, quantia a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do arbitramentocorrespondente à publicação da decisão colegiada e acrescido de juros de mora (juros aplicados pelo atraso no pagamento), nos termos fixados na decisão.
Além disso, o TJ-SP determinou que Arthur do Val faça retratação pública, na mesma proporção da ofensa, também na internet. A retratação deverá ser realizada no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa única de R$ 15 mil.
Incitação ao crime
No dia 25 de agosto, o Ministério Público de São Paulo denunciou o deputado estadual cassado Arthur do Val (Missão) por incitação ao crime.
A denúncia do promotor Roberto Bacal, do Juizado Especial Criminal, afirma que do Val teria feito comentários em seu canal do YouTube sobre a Operação Carbono Oculto, realizada em agosto, pregando a morte de investigados da Faria Lima.
“Vagabundo da Faria Lima que lava dinheiro para o crime organizado tem que ser morto”, disse o deputado cassado.
A fala estaria direcionada a pessoas que prestaram serviços aos investigados Mohamad Hussein Mourad e Roberto Augusto Leme da Silva, alvos daquela operação.
O g1 apurou que o MP procurou Arthur do Val em vários endereços para dar ciência da denúncia e ouvi-lo, mas o ex-deputado não foi encontrado pelas autoridades.
Ucranianas e cassação na Alesp
Arthur do Val é cassado e perde os direitos políticos por 8 anos
Do Val teve o mandato cassado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em maio de 2022, após gravações virem à público apontarem que ele foi para a Ucrânia fazer uma incursão durante a guerra daquele país com a Rússia.
Viajando na ocasião com o amigo de partido e agora presidenciável Renan Santos (Missão), Mamãe falei mandou áudios para um grupo de amigos dizendo que as mulheres ucranianas são 'fáceis, porque são pobres'.
O áudio gerou revolta nas redes e levou à cassação do mandato do parlamentar, que ficou oito anos inelegível e só volta à vida pública em 2030. Foi o 1º mandato cassado na Alesp nos últimos 25 anos.
Na noite desta quarta-feira (27), o ex-deputado participou de um debate com a candidata a deputada federal Natália Boulos (PSOL), esposa do ministro Guilherme Boulos.
O embate foi transmitido pelo podcast ‘Inteligência LTDA’ e a militante sem-teto lembrou o episódio, sendo rechaçada ironicamente pelo youtuber.
"Você foi pra Ucrânia chamar mulheres ucranianas em situação de guerra, que eram pobres e, por isso, eram fáceis. Você não tem moral. E eu vou te dizer mais um motivo: eu sou neta de ucraniana, refugiada de guerra", disse Natália.
Do Val reagiu com risos e respondeu: "Apresenta pra nós... Eu gosto... Vai me bater, cara?”, afirmou.
O episódio causou polêmica nas redes sociais e Guilherme Boulos saiu em defesa da esposa. “A cassação não bastou para esse canalha. É um tarado irrecuperável, que tem a falta de respeito e de limites como maior traço de personalidade”, disse o ministro do PSOL.
Arthur do Val e Natália Boulos discutem em podcast por causa de ucranianas